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Despacho - 2 - SACP - (15755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/09/2021, às 10:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (15754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/09/2021, às 10:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (15752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/09/2021, às 10:39:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (15723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando - Gab 21)
Proíbe o uso de “linguagem neutra” ou “linguagem não-binária” nas instituições especificadas.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1° Fica proibido o uso de “linguagem neutra” ou “linguagem não-binária” nas prescrições indutoras das políticas educacionais e curriculares, bem como nos materiais didáticos utilizados nas instituições de ensino públicas e privadas.
Parágrafo Único. A proibição de que trata o caput se estende aos editais e exames de processos seletivos públicos.
Art.2° Para efeitos desta Lei, entende-se por “linguagem neutra ou não-binária” qualquer expressão referente a gênero que não observe a norma culta da Língua Portuguesa.
Art. 3° O descumprimento do dispositivo nesta Lei importará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à instituição infratora, que será revertida à Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei busca coibir o uso de linguagem neutra nas prescrições indutoras das políticas educacionais e curriculares, bem como nos materiais didáticos utilizados nas instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal. A regra estende-se também aos editais e exames de processos seletivos públicos.
Para efeito desta proibição, entende-se por linguagem neutra qualquer expressão a gênero que não observe a norma culta da língua portuguesa. Em resumo, de modo geral, a linguagem neutra consiste em não determinar gênero masculino ou feminino para incluir pessoas não-binárias (aquelas que não se identificam como homens ou mulheres).
A adoção de uma linguagem neutra a ser ensinada a crianças é o princípio de uma tragédia histérica: a ideologia de gênero sendo propagada em escolas. A linguagem neutra, além de ser um português ensinado errado, suprime as diferenças entre homens e mulheres, impõe uma assepsia de gênero que destrói o princípio de separação entre meninos e meninas.
Anular as diferenças de pronomes de tratamento em nome de uma eventual disforia de gênero de uma pequena minoria de pessoas que se sintam desconfortáveis dentro do seu próprio sexo para criar uma linguagem e um comportamento não binário, é uma ignorância calculada dentro do escopo de uma guerra cultural, isso significa perverter e confundir algo natural e ensinar isto a crianças é um crime monstruoso.
Um princípio linguístico, a supressão de pronomes masculino e feminino, é o começo da ação da destruição de uma percepção natural, biológica dos sexos, pois começa a mudar a percepção da realidade através da linguagem. Se uma palavra é proibida, impede-se o pensamento e a conceituação que aquela palavra enseja. Se um pronome de tratamento é proibido, as diferenças biológicas naturais entre homem e mulher começa a ser suprimida pelo ensino foçado da ideologia de gênero. A ideologia de gênero suprime as diferenças, estas é o que tornam ricas as experiências humanas culturalmente, socialmente, humanamente reunidos. Pelas diferenças, numa pela subtração imposta e autoritária das diferenças. Pelas diferenças, nunca pela subtração imposta e autoritária das diferenças.
O objetivo desta proposição é o de valorizar a aprendizagem da norma da língua portuguesa, evitando a imposição, no ambiente escolar, de expressões que reflitam diferentes preferências e comportamentos sexuais.
Em vista do exposto, peço apoio para que o presente projeto de lei seja aprovado.
Sala das Sessões,
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 16:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (15719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF24/09/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB
Zona Cívico-Administrativa, 20 de setembro de 2021
ANA P CHAVES
Cargo Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA PALMEIRA PEREIRA CHAVES - Matr. Nº 22990, Servidor(a), em 20/09/2021, às 16:29:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (15718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 20/09/2021, às 16:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (15725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 16:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (15720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 16:22:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (15722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 16:29:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (15726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 16:39:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (15724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 16:31:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15724, Código CRC: 1d889153
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Despacho - 1 - CESC - (15721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 16:25:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15721, Código CRC: 1e669419
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Despacho - 6 - SACP - (15700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Brasília, 21 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 21/09/2021, às 13:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (15688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Deputado Leandro Grass)
Requer que o Projeto de Lei nº 1.948, de 2021, seja declarado prejudicado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 175, VIII, e art. 176, I, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência que o Projeto de Lei n° 1.948, de 2021, seja declarado prejudicado por apresentar teor igual ao do Projeto de Lei n° 1.678, de 2017, que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para elaboração da redação final.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.948, de 2021, sob análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que dispõe sobre a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras, como disciplina obrigatória, nos Centros Interescolares de Línguas – CILs, trata de matéria já contemplada no Projeto de Lei n° 1.678, de 2017, também de autoria do Deputado Rafael Prudente, que igualmente dispõe sobre a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras, como disciplina obrigatória, nos Centros Interescolares de Línguas – CIL.
O Projeto de Lei nº 1.948/2021 não se diferencia do Projeto de Lei nº 1.678/2017. Ambas as proposições determinam que a Língua Brasileira dos Sinais – Libras seja incluída, como disciplina obrigatória, na grade curricular dos Centros Interescolares de Línguas – CIL. De acordo com o Deputado Rafael Prudente, autor de ambas as proposições, essa medida atende à implantação e ao desenvolvimento de políticas públicas educacionais voltadas à educação para surdos, conforme o previsto na Lei distrital nº 5.016, de 11 de janeiro de 2013.
O Projeto de Lei nº 1.678/2017 tramitou, em análise de mérito, pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e, em análise de admissibilidade, pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, foi rejeitado no mérito e considerado inadmissível. No entanto, após aprovação de recurso contra a inadmissibilidade conferida pela CCJ, foi aprovado em Plenário, em 15 de abril de 2020. Encontra-se, no momento, na CCJ, para elaboração da redação final.
De acordo com o art. 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, o Projeto de Lei nº 1.948/2021 em apreço encontra-se prejudicado, in verbis:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
........................................................
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa. (grifo acrescentado)
Impõe-se, ainda, ao Projeto de Lei sob exame o art. 176 do RICLDF, que confere ao Presidente da Câmara Legislativa a declaração da matéria como prejudicada, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
........................................................
Destarte, com base em Nota Técnica da Consultoria Legislativa e tendo em vista a necessidade de cumprimento do regular processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência que o Projeto de Lei n° 1.948/2021 seja declarado prejudicado.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 18:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15688, Código CRC: de4d249d
Exibindo 83.461 - 83.480 de 321.997 resultados.